TJDFT - 0729309-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GELSIE APARECIDA MERCIER RISSATO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETH CONCEICAO ANCONA MERCIER em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA NONATO MERCIER em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729309-16.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIZABETH CONCEICAO ANCONA MERCIER HERDEIRO: CLAUDIA NONATO MERCIER, GELSIE APARECIDA MERCIER RISSATO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes requerentes intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 212461866).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 27/09/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
27/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:03
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 09:55
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETH CONCEICAO ANCONA MERCIER em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:53
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETH CONCEICAO ANCONA MERCIER em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729309-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIZABETH CONCEICAO ANCONA MERCIER HERDEIRO: CLAUDIA NONATO MERCIER, GELSIE APARECIDA MERCIER RISSATO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 05 dias para que a parte autora apresente a emenda, nos termos determinados na decisão de ID. 204394296, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 09:44
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:44
Outras decisões
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12/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729309-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELIZABETH CONCEICAO ANCONA MERCIER HERDEIRO: CLAUDIA NONATO MERCIER, GELSIE APARECIDA MERCIER RISSATO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ELIZABETH CONCEICAO ANCONA MERCIER é falecida.
Portanto, já cessou a sua personalidade jurídica, de forma que jamais poderia figurar como autora da ação.
Na realidade, o autor da ação deverá ser o espólio, representado por uma das herdeiras.
O comprovante de residência juntado no ID.204371119 está em nome de terceiro que não guarda, aparentemente, correspondência com a presente demanda.
Assim, esclareça a parte autora a quem pertence o respectivo comprovante.
Portanto, promova-se a emenda à inicial para corrigir o polo ativo e para juntar comprovante de residência das herdeiras, bem como juntar os documentos pessoais das herdeiras e comprovar a alegada hipossuficiência.
Deverão indicar, na oportunidade, quem assumirá o encargo de representante provisória do espólio.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 11:08
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/07/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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