TJDFT - 0715073-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:34
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de REJANNE CUNHA SALOMAO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEBORA LORRANE AZEVEDO CERQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:36
Outras decisões
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DEBORA LORRANE AZEVEDO CERQUEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de REJANNE CUNHA SALOMAO em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:32
Outras decisões
-
25/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de REJANNE CUNHA SALOMAO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DEBORA LORRANE AZEVEDO CERQUEIRA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:25
Outras decisões
-
12/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2024 14:47
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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09/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:22
Homologada a Transação
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04/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/09/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DEBORA LORRANE AZEVEDO CERQUEIRA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715073-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA LORRANE AZEVEDO CERQUEIRA REU: REJANNE CUNHA SALOMAO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:15
Outras decisões
-
18/07/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 23:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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