TJDFT - 0706537-32.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 5647991-28.2025.8.09.0164 - Cidade Ocidental - GO
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14/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:25
Acolhida a exceção de Incompetência
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04/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ERICK PIRES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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22/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 03:07
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:41
Expedição de Edital.
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18/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILA PARK - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (AUTOR).
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11/03/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:18
Juntada de consulta sisbajud
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27/01/2025 21:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:53
Juntada de consulta renajud
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27/01/2025 21:51
Juntada de consulta sisbajud
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17/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
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21/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:34
Outras decisões
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28/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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25/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706537-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILA PARK REU: ERICK PIRES DA SILVA DESPACHO Inexiste prevenção com os autos do processo n.º 0722032-90.2017.8.07.0001.
Desassociem-se.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da ação neste juízo, uma vez que o foro competente para processar o feito em que se pretende a cobrança de débitos de condomínio é o do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, conforme previsão contida no art. 53, inciso III, alínea d, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 08:23
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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