TJDFT - 0714804-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/03/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 19:13
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:16
Homologada a Transação
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12/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RONAN RODRIGUES DUARTE em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 09:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:09
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência vindicada na inicial para determinar a retirada da anotação desabonadora em desfavor da autora (ID 204090819), no valor de R$ 294,32.
PROMOVA-SE a retirada via SERASAJUD.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
CITE-SE e INTIME-SE, a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC) e da incidência da multa supratranscrita.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte ré, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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