TJDFT - 0714573-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:35
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 11:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:18
Homologada a Transação
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02/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 10:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714573-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora solicitou expedição de novo mandado de citação para a parte requerida, via oficial de justiça, no entanto não recolheu as custas judiciais.
Ressalto ainda que o AR (ID 205293431 diligência válida) retornou assinado por terceiro.
De ordem, intime-se a parte autora para anexar ao processo comprovante de pagamento das custas de diligência. Águas Claras/DF, 28 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça.
Anote-se.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:52
Indeferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR)
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11/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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