TJDFT - 0717775-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:39
Deferido o pedido de SPEEDY SUN ILUMINACAO SUSTENTAVEL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de OLIVEIRA ROCHA FERRAGENS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADAMO DE OLIVEIRA LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PRIMAZIA FERRAGENS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:20
Deferido o pedido de SPEEDY SUN ILUMINACAO SUSTENTAVEL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de OLIVEIRA ROCHA FERRAGENS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADAMO DE OLIVEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ADAMO DE OLIVEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 10:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Deferido o pedido de SPEEDY SUN ILUMINACAO SUSTENTAVEL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717775-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPEEDY SUN ILUMINACAO SUSTENTAVEL LTDA EXECUTADO: PRIMAZIA FERRAGENS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA DESPACHO Previamente ao direcionamento da execução à sociedade OLIVEIRA ROCHA FERRAGENS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração indireta da personalidade jurídica.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO.
INCLUSÃO DE TERCEIRO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO.
NECESSIDADE.
SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A alegação relativa à regularidade não diz respeito aos requisitos de admissibilidade recursal e concerne ao mérito do agravo. 2.
No cumprimento de sentença movido contra empresário individual, a pretensão de atingir o patrimônio de empresária individual diversa, sob a alegação de sucessão empresarial irregular, pressupõe a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja por flexibilizar a responsabilidade patrimonial do executado, seja pela necessidade de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo terceiro que se pretende responsabilizar (CPC/2015 133 789). 3.
O desempenho de atividades empresariais com objeto social semelhante por cônjuges não é suficiente para, por si só, configurar sucessão empresarial irregular (CC 1146), sobretudo diante dos endereços distintos. 4.
Rejeitou-se a preliminar de não conhecimento e negou-se provimento ao agravo de instrumento da exequente. (Acórdão 1945333, 0731894-44.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/11/2024, publicado no DJe: 29/11/2024.) (grifo meu).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instaure nos próprios autos, o incidente de desconsideração indireta da personalidade jurídica, instruindo o pedido com a certidão simplificada de ambas as sociedades. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SPEEDY SUN ILUMINACAO SUSTENTAVEL LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SPEEDY SUN ILUMINACAO SUSTENTAVEL LTDA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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05/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Deferido o pedido de SPEEDY SUN ILUMINACAO SUSTENTAVEL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717775-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPEEDY SUN ILUMINACAO SUSTENTAVEL LTDA EXECUTADO: PRIMAZIA FERRAGENS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PRIMAZIA FERRAGENS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:32
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 06:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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