TJDFT - 0713924-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713924-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IONE SALETE RAMOS REQUERIDO: CASA SUSANO COMERCIO E SERVICOS EM SEGURANCA LTDA, NUBIA GRASCIELLE RODRIGUES DOS SANTOS, TYRONE RODRIGUES SUSANO, JEFFERSON DE OLIVEIRA MACEDO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço do quarto réu (JEFFERSON), ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:14
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2024 09:46
Decorrido prazo de IONE SALETE RAMOS - CPF: *25.***.*48-53 (REQUERENTE) em 02/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IONE SALETE RAMOS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:57
Deferido o pedido de CASA SUSANO COMERCIO E SERVICOS EM SEGURANCA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
-
02/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713924-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IONE SALETE RAMOS REQUERIDO: CASA SUSANO COMERCIO E SERVICOS EM SEGURANCA LTDA, NUBIA GRASCIELLE RODRIGUES DOS SANTOS, TYRONE RODRIGUES SUSANO, JEFFERSON DE OLIVEIRA MACEDO DESPACHO Diante da retificação de endereço promovida pela requerente na petição de ID 204209982, designe-se nova Sessão de Conciliação.
Após, expeça-se Mandado de Citação e Intimação do quarto réu (JEFFERSON), a ser cumprido por Oficial de Justiça e considerando os dados adicionais da localidade declinada na manifestação da autora.
Sem prejuízo, intime-se a demandante e os demais requeridos.
Feito, aguarde-se a solenidade designada. -
19/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/07/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:08
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de IONE SALETE RAMOS em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:12
Deferido o pedido de IONE SALETE RAMOS - CPF: *25.***.*48-53 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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