TJDFT - 0711384-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2024 02:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de KIANE ALVES BARROS em 02/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 15:50 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            11/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            07/09/2024 23:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 17:28 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 17:28 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169 
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                                            02/09/2024 20:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            26/07/2024 16:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/07/2024 03:10 Publicado Despacho em 22/07/2024. 
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                                            20/07/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711384-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KIANE ALVES BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Promova, a parte exequente, o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, bem como sua inclusão no valor da causa.
 
 II - As custas deverão ser recolhidas de acordo com a pretensão do advogado exequente, visto que o valor da causa é definido com base na pretensão formulada, em tese.
 
 Prazo: QUINZE DIAS.
 
 BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:59:38.
 
 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
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                                            17/07/2024 19:44 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 17:59 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            21/06/2024 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            21/06/2024 16:12 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            20/06/2024 16:09 Distribuído por sorteio 
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                                            19/06/2024 16:46 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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