TJDFT - 0713793-02.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:47
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:08
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO DE PAULA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:12
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:13
Indeferido o pedido de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:00
Outras decisões
-
05/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:23
Outras decisões
-
28/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO DE PAULA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 13:35
Juntada de Ofício de requisição
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:11
Outras decisões
-
15/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:57
Outras decisões
-
14/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713793-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO DE PAULA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes quanto à certidão de ID 233426797.
Prazo: 10 (dez) dias, já considerado o dobro para o ente público.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:05
Outras decisões
-
23/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:16
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO DE PAULA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:33
Outras decisões
-
17/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713793-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO DE PAULA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Manifestem-se as partes sobre os cálculos da Contadoria, id 221725901.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:28
Outras decisões
-
05/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/12/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:21
Outras decisões
-
29/11/2024 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO DE PAULA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:04
Outras decisões
-
02/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:10
Outras decisões
-
30/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713793-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO DE PAULA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:23
Outras decisões
-
20/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/09/2024 14:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE CARVALHO DE PAULA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713793-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANDRE CARVALHO DE PAULA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:26
Outras decisões
-
17/07/2024 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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