TJDFT - 0721347-33.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2025 12:55
Recebidos os autos
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07/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0721347-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE JESUS MOREIRA SOUSA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 19 de agosto de 2025.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
19/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA SOUSA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:56
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0721347-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DE JESUS MOREIRA SOUSA DESPACHO À secretaria para adoção das seguintes providências: 1.
Intimar a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, a fim de atestar a alegada hipossuficiência; 2.
Requisitar ao Ofício Registral de ID 203459515, página 3, cópia do respectivo assento, independentemente do nome do registrado. 3.
Em se confirmando a informação de que o assento de nascimento da requerente não foi localizado, após a resposta do cartório extrajudicial, a hipótese é de assento tardio, e não de restauração, considerando que esta pressupõe a prévia lavratura do assento.
Sendo assim, intime-se a requerente, posteriormente, no prazo de quinze dias, para indicar, de acordo com o art. 54 da Lei 6.015/1973, as informações que irão constar no registro tardio de nascimento, bem como em qual cartório deverá ser lavrado o registro tardio de nascimento.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
Considerando-se as exigências do cadastramento, atribuo à causa o valor de R$ 100,00.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
16/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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16/07/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/07/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 10:06
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:06
Declarada incompetência
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10/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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