TJDFT - 0708050-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:39
Outras decisões
-
28/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 19:13
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708050-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: BRUNO DE MELLO MATOS COSTA, WALLAND GOMES TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por DISTRITO FEDERAL contra BRUNO DE MELLO MATOS e WALLAND GOMES TORRES, por meio da qual pretende a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$30.035,46.
WALLAND GOMES TORRES apresentou sua contestação em ID 201218929.
Narra sua versão dos fatos, objeto da presente lide.
Afirma que a viatura por ele dirigida estava parada e com a seta ligada indicando que iria entrar no estacionamento da DPOE (Diretoria Penitenciária de Operações Especiais), localizado no pátio da Papuda, quando, na DF 465 – Km 4, iria realizar a conversão, teve a traseira da viatura colidida antes de realizar a manobra.
Alude ao relatório final do inquérito técnico nº 2021.0724.10.0036, segundo o qual o condutor do veículo Sandero estava em velocidade superior ao da via e desatento.
Destaca que, diante de todos os inquéritos e perícias realizadas apontando que o réu Bruno teve culpa exclusiva na colisão entre os veículos, ao não observar o art. 28 do CTB que dispõe que o “condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”, o que o réu Bruno não teve, pois, ao ver uma viatura na pista não reduziu anteriormente, mantendo uma distância de segurança e podendo ter evitado a colisão.
Requer a improcedência do pedido inicial, quanto à sua condenação, uma vez que a colisão se deu por culpa exclusiva do réu Bruno de Mello Matos.
O réu BRUNO DE MELLO MATOS, apesar de regularmente citado (ID 198104434), apresentou sua defesa intempestivamente, conforme certidão de ID 201248639.
Intimadas as partes a especificarem provas, o réu WALLAND requereu a oitiva de testemunhas (ID 205649268) e o DISTRITO FEDERAL nada requereu (ID 206571772) O réu BRUNO DE MELLO não se manifestou (ID 206573468). É a síntese do necessário.
DECIDO.
II – Decreto a revelia do réu BRUNO DE MELLO MATOS COSTA, nos termos do art. 344 do CPC.
III - Sem preliminares, partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo.
IV – Constitui o cerne da questão em debate investigar se houve culpa concorrente entre os réus ou foi culpa exclusiva do réu BRUNO DE MELLO.
V – Diante do ponto controvertido acima estabelecido, pertinente a produção da prova oral requerida pelo réu WALLAND GOMES TORRES.
DEFIRO a produção de prova oral.
Ressalte-se ser dispensável a oitiva do 1º TEM QOPM Luiz Fernando de Oliveira Barbosa, encarregado do inquérito técnico 2021.0724.10.0036, que inclusive, subscreveu o respectivo relatório final (ID 190889506, fls. 95/98).
A oitiva de testemunha meramente para esclarecer sobre ato ou parecer que subscreveu não se mostra necessário, notadamente se não há discussão sobre a veracidade ou não do conteúdo dos atos praticados.
VI - Intimem-se para manifestação nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, bem como para informar quanto a eventual interesse na realização da audiência por videoconferência.
Em caso de discordância ou inércia, a audiência será presencial.
VII - Após, designe-se data para audiência instrutória.
As testemunhas 3º SGT Caio Cruz e CAP QOPM Giovanni Julio Braga Guimarães arroladas em ID 205649268, deverão ser requisitados à PMDF.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:34:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708050-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: BRUNO DE MELLO MATOS COSTA, WALLAND GOMES TORRES DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:49:12.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO MATOS COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:33
Outras decisões
-
06/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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