TJDFT - 0713630-89.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:37
Outras decisões
-
30/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 16:08
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:44
Outras decisões
-
28/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:54
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
01/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713630-89.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: EDITE AFONSO SILVA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 165281665), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 26 de julho de 2023 19:34:08.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:19
Homologada a Transação
-
26/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:04
Outras decisões
-
06/06/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 09:51
Transitado em Julgado em 03/03/2021
-
08/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2021.
-
06/03/2021 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 21:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/01/2021 18:34
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 17:16
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 07:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 10:47
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2020 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2020 18:51
Processo Desarquivado
-
19/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 16:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2020 16:33
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2020 22:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2020 22:30
Transitado em Julgado em 12/03/2020
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Sentença em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Sentença em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:52
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:13
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2020 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2020 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:49
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 02:48
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:37
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2019 16:23
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 07:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2019 14:21
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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