TJDFT - 0716642-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
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07/01/2025 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 22:51
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEX CORCINO SILVA DE AMORIM em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa em razão de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ALEX CORCINO SILVA DE AMORIM em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALEX CORCINO SILVA DE AMORIM em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716642-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISA NUNES DA MOTA REQUERIDO: ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA, HOSPITALMEDIC CIRURGICO DE BRASILIA EIRELI - ME, ALEX CORCINO SILVA DE AMORIM DESPACHO Imponha-se sigilo ao laudo, com acesso apenas pelas partes e perito.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo em até 15 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:25
Juntada de Petição de laudo
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716642-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISA NUNES DA MOTA REQUERIDO: ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA, HOSPITALMEDIC CIRURGICO DE BRASILIA EIRELI - ME, ALEX CORCINO SILVA DE AMORIM DESPACHO Deve a Secretaria conceder acesso integral do perito aos autos, inclusive todos os documentos porventura sob sigilo ou segredo.
No prazo de que ainda dispõe, deve a autora providenciar os documentos solicitados pelo perito e ainda não constantes do feito.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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13/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716642-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISA NUNES DA MOTA REQUERIDO: ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA, HOSPITALMEDIC CIRURGICO DE BRASILIA EIRELI - ME, ALEX CORCINO SILVA DE AMORIM CERTIDÃO Intime o perito para se manifestar sobre os depósitos.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
28/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716642-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISA NUNES DA MOTA REQUERIDO: ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA, HOSPITALMEDIC CIRURGICO DE BRASILIA EIRELI - ME, ALEX CORCINO SILVA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para apresentar faturas e declarações de imposto de renda, a segunda requerida limitou-se às faturas (prova relativamente pobre, visto que no mais das vezes pessoas jurídicas deste porte possuem relações com várias instituições financeiras) e demonstração de resultados e relatório de contas, ausente a declaração de imposto de renda, principal documento no que diz respeito à aferição da gratuidade pleiteada, no que lhe defiro derradeiros 5 dias para que faça juntada deste importante documento.
Quanto à nova proposta de honorários formulada pelo perito, intimem-se os réus para manifestação em até 5 dias (art. 465, §3, CPC).
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:02
Indeferido o pedido de HOSPITALMEDIC CIRURGICO DE BRASILIA EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-15 (REQUERIDO)
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25/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ALEX CORCINO SILVA DE AMORIM em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de Alex Corcino Amorim em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARISA NUNES DA MOTA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 20:13
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 05:28
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:03
Deferido o pedido de MARISA NUNES DA MOTA - CPF: *05.***.*66-17 (REQUERENTE).
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22/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de HOSPITALMEDIC CIRURGICO DE BRASILIA EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de ATENA CIRURGIA PLASTICA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 22:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 22:32
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 22:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 15:46
Recebidos os autos
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26/10/2022 15:46
Declarada incompetência
-
25/10/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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