TJDFT - 0080844-50.2009.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:48
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080844-50.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGC ENGENHARIA EIRELI EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO ABDALA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Secretaria do Juízo suscitou dúvida sobre a manutenção do cadastro dos terceiros interessados, conforme último parágrafo da certidão de ID 199586458.
Thais foi cadastrada como "outra interessada" em razão de ter oposto embargos de terceiro para desconstituir a penhora do imóvel matriculado sob o nº 235905 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 37831079).
O embargos de terceiro opostos por Thais foram julgados procedentes (ID 37831082).
Já foi comprovado nos autos o cancelamento do registro de penhora (ID 65364358) e o da averbação da existência desta ação (ID 82461668).
Desse modo, não subsiste mais o interesse de Thais neste processo a justificar a manutenção de seu cadastro como "outra interessada".
Ricardo foi cadastrado como "outro interessado" em razão da oposição de embargos de terceiro para desconstituir a penhora do imóvel matriculado sob o nº 235906 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 88478309).
Os embargos de terceiro opostos por Ricardo foram julgados procedentes (ID 110554392).
Ricardo informou no ID 135897296 que houve o cancelamento do registro de penhora.
Assim, não subsiste mais o interesse de Ricardo neste processo a justificar a manutenção de seu cadastro como "outro interessado".
Amaury, ex-advogado da exequente, foi cadastrado como "outro interessado" em razão do deferimento da reserva de honorários advocatícios (ID 37831063), com fundamento no teor do substabelecimento juntado no ID 39640457, em que foi convencionado que ele possui direito ao recebimento de 50% do montante dos honorários sucumbenciais e contratuais.
Considerando que ainda não houve a satisfação da obrigação e sequer foram localizado patrimônio da executada passível de penhora, subsiste o interesse do mencionado causídico neste processo, razão pela qual deve ser mantido o seu cadastro.
Ademais, fica o aludido advogado alertado que que este cumprimento de sentença está suspenso em razão da falência da executada e que, portanto, eventual pagamento ocorrerá, observando-se o concurso universal de credores, cabendo aos credores interessados requererem o que lhes aprouver perante o Juízo falimentar.
Face o exposto, promova-se a baixa do cadastro de Thais e Ricardo como "outros interessados". 2.
O advogado Rodrigo Valadares Gertrudes, que apresentou a petição de ID 158883614 em nome da executada, ao ser intimado a juntar aos autos o instrumento de mandato que o habilita a atuar em nome daquela parte ou, se for o caso, indicar o número de ID em que consta tal documento (ID 199586458), deixou transcorrer o prazo estipulado sem se manifestar (ID 201777916).
Inative-se, pois, o seu cadastramento.
Verifica-se, também, que não consta nos autos instrumento de mandato que habilite Andreia Moraes de Oliveira Mourão, que está cadastrada como advogada da executada, a atuar em nome daquela.
Vale salientar que a mencionada advogada foi habilitada a atuar nestes autos, por meio do substabelecimento juntado no ID 37830782, em nome de Allicerce Construtora e Incorporadora Ltda.
Ocorre que atualmente, em virtude da decretação da falência de Allicerce Construtora e Incorporadora Ltda., passou a figurar no polo passivo a respectiva massa falida, que é representada em juízo por seu administrador judicial, a quem compete, se for o caso e mediante autorização do Juízo falimentar, constituir, em nome daquela, advogado para representá-la.
Afere-se, outrossim, que o administrador judicial da massa falida, Rogério Abdala Gomes, é advogado, conforme consta na decisão que decretou a falência (ID 54111816).
Assim, promova-se o seu cadastro como advogado da executada.
Sem prejuízo, fica a advogada Andreia Moraes de Oliveira Mourão intimada a juntar aos autos o instrumento de mandato que a habilita a atuar neste processo em nome da massa falida executada, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, inative-se o seu cadastro.
Após, retornem os autos à suspensão, conforme estipulado no ID 180764599.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/07/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0080844-50.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGC ENGENHARIA EIRELI EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO ABDALA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Secretaria do Juízo suscitou dúvida sobre a manutenção do cadastro dos terceiros interessados, conforme último parágrafo da certidão de ID 199586458.
Thais foi cadastrada como "outra interessada" em razão de ter oposto embargos de terceiro para desconstituir a penhora do imóvel matriculado sob o nº 235905 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 37831079).
O embargos de terceiro opostos por Thais foram julgados procedentes (ID 37831082).
Já foi comprovado nos autos o cancelamento do registro de penhora (ID 65364358) e o da averbação da existência desta ação (ID 82461668).
Desse modo, não subsiste mais o interesse de Thais neste processo a justificar a manutenção de seu cadastro como "outra interessada".
Ricardo foi cadastrado como "outro interessado" em razão da oposição de embargos de terceiro para desconstituir a penhora do imóvel matriculado sob o nº 235906 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 88478309).
Os embargos de terceiro opostos por Ricardo foram julgados procedentes (ID 110554392).
Ricardo informou no ID 135897296 que houve o cancelamento do registro de penhora.
Assim, não subsiste mais o interesse de Ricardo neste processo a justificar a manutenção de seu cadastro como "outro interessado".
Amaury, ex-advogado da exequente, foi cadastrado como "outro interessado" em razão do deferimento da reserva de honorários advocatícios (ID 37831063), com fundamento no teor do substabelecimento juntado no ID 39640457, em que foi convencionado que ele possui direito ao recebimento de 50% do montante dos honorários sucumbenciais e contratuais.
Considerando que ainda não houve a satisfação da obrigação e sequer foram localizado patrimônio da executada passível de penhora, subsiste o interesse do mencionado causídico neste processo, razão pela qual deve ser mantido o seu cadastro.
Ademais, fica o aludido advogado alertado que que este cumprimento de sentença está suspenso em razão da falência da executada e que, portanto, eventual pagamento ocorrerá, observando-se o concurso universal de credores, cabendo aos credores interessados requererem o que lhes aprouver perante o Juízo falimentar.
Face o exposto, promova-se a baixa do cadastro de Thais e Ricardo como "outros interessados". 2.
O advogado Rodrigo Valadares Gertrudes, que apresentou a petição de ID 158883614 em nome da executada, ao ser intimado a juntar aos autos o instrumento de mandato que o habilita a atuar em nome daquela parte ou, se for o caso, indicar o número de ID em que consta tal documento (ID 199586458), deixou transcorrer o prazo estipulado sem se manifestar (ID 201777916).
Inative-se, pois, o seu cadastramento.
Verifica-se, também, que não consta nos autos instrumento de mandato que habilite Andreia Moraes de Oliveira Mourão, que está cadastrada como advogada da executada, a atuar em nome daquela.
Vale salientar que a mencionada advogada foi habilitada a atuar nestes autos, por meio do substabelecimento juntado no ID 37830782, em nome de Allicerce Construtora e Incorporadora Ltda.
Ocorre que atualmente, em virtude da decretação da falência de Allicerce Construtora e Incorporadora Ltda., passou a figurar no polo passivo a respectiva massa falida, que é representada em juízo por seu administrador judicial, a quem compete, se for o caso e mediante autorização do Juízo falimentar, constituir, em nome daquela, advogado para representá-la.
Afere-se, outrossim, que o administrador judicial da massa falida, Rogério Abdala Gomes, é advogado, conforme consta na decisão que decretou a falência (ID 54111816).
Assim, promova-se o seu cadastro como advogado da executada.
Sem prejuízo, fica a advogada Andreia Moraes de Oliveira Mourão intimada a juntar aos autos o instrumento de mandato que a habilita a atuar neste processo em nome da massa falida executada, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, inative-se o seu cadastro.
Após, retornem os autos à suspensão, conforme estipulado no ID 180764599.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:20
Outras decisões
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25/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:12
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/11/2023 10:06
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:11
Outras decisões
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28/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de THAIS BORGES RAMOS DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de AMAURY APARECIDO GALDINO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO BAIOCCHI DE MACEDO em 22/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de AMAURY APARECIDO GALDINO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de THAIS BORGES RAMOS DA COSTA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de RICARDO BAIOCCHI DE MACEDO em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 14:56
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 21:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/02/2023 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:01
Outras decisões
-
26/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RGC ENGENHARIA EIRELI em 12/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:28
Outras decisões
-
29/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2022 17:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:11
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 17:25
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 17:25
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 17:25
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 20:22
Recebidos os autos
-
03/03/2022 20:22
Outras decisões
-
17/02/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:47
Outras decisões
-
28/01/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RGC ENGENHARIA EIRELI em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2021 12:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2021 12:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2021 12:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:15
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 16:20
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de RGC ENGENHARIA EIRELI em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:32
Recebidos os autos
-
23/11/2020 19:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2020 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 14:58
Recebidos os autos
-
26/10/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:11
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/09/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 20:32
Recebidos os autos
-
27/08/2020 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/07/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2020 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2020 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 10:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/06/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RGC ENGENHARIA EIRELI em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 19:54
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RGC ENGENHARIA EIRELI em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 13:04
Recebidos os autos
-
06/04/2020 22:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/04/2020 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 06:18
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 14:31
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 16:01
Decorrido prazo de ALLICERCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:33
Juntada de termo
-
27/01/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:08
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/12/2019 03:38
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 04:28
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:38
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 17:26
Decorrido prazo de RGC ENGENHARIA EIRELI em 19/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/11/2019 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 04:33
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:25
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
29/10/2019 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 10:26
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:55
Recebidos os autos
-
18/10/2019 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/10/2019 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:26
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 03:11
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 06:26
Recebidos os autos
-
13/09/2019 06:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/08/2019 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2019 03:40
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:41
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2019 03:00
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:06
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2019 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/08/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2019 04:45
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2019 14:31
Decorrido prazo de RGC ENGENHARIA EIRELI em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:31
Decorrido prazo de AMAURY APARECIDO GALDINO em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:31
Decorrido prazo de THAIS BORGES RAMOS DA COSTA em 31/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/07/2019 03:45
Decorrido prazo de THAIS BORGES RAMOS DA COSTA em 16/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:45
Decorrido prazo de AMAURY APARECIDO GALDINO em 16/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:45
Decorrido prazo de RGC ENGENHARIA EIRELI em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2019 05:08
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 05:49
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 07:58
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/07/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 18:29
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2019 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/07/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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