TJDFT - 0704763-52.2024.8.07.0014
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEUZA MARIA LINO MARCHETO em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NEUZA MARIA LINO MARCHETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704763-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEUZA MARIA LINO MARCHETO REU: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 209805124.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
03/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704763-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEUZA MARIA LINO MARCHETO REU: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Recebo os embargos opostos sob o ID 208066005, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, aduz, em síntese, a parte Embargante que a sentença está omissa quanto ao pedido defensivo de não adesão ao juízo 100% digital. É o relatório.
Decido.
Passo à análise dos embargos presentes.
Já anuncia o vício de omissão que é dever do órgão julgador analisar e julgar motivado sobre todo o material colacionado aos autos relevante à sua cognição.
Do cotejo dos autos, noto que, em sede de embargos monitórios, a parte ré informou o desinteresse na adesão ao juízo 100% digital, o que não foi mencionado na sentença embargada.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS a fim de que conste na sentença a opção da parte ré em não aderir ao juízo 100% digital.
No mais, mantenho intacta sentença hostilizada.
Desde já, ressalto que a autuação já foi devidamente retificada.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:21:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
19/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/08/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704763-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEUZA MARIA LINO MARCHETO REU: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os embargos monitórios id 204952003 são tempestivos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:52
Deferido o pedido de NEUZA MARIA LINO MARCHETO - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (AUTOR).
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04/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/05/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 22:22
Recebidos os autos
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17/05/2024 22:22
Declarada incompetência
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14/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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