TJDFT - 0720100-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Desta feita, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração da parte autora e nego-lhes provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência. -
29/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AVDV ESTETICA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de AVDV ESTETICA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AVDV ESTETICA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MOACIR CHAVES BORGES em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante a juntada de petição e novos documentos pelo autor, intime-se a requerida para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
18/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 14:03
Juntada de Petição de memoriais
-
13/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MOACIR CHAVES BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/11/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/11/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720100-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR CHAVES BORGES REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial que não substitui a peça de ingresso.
Neste ato, retifiquei o valor atribuído à causa e cadastrei o alerta sobre o Juízo 100% digital, considerando que a parte autora manifestou anuência.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC/CEJUSC, nos termos das portarias conjuntas 52/2020 e 22/2021.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada por videoconferência.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Em relação ao(s) réu(s) que não é(são ) parceiro(s), cite-se e intime-se na forma da lei.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via sistema, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 3 -
22/07/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:40
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MOACIR CHAVES BORGES em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 21:41
Recebidos os autos
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06/06/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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