TJDFT - 0710848-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7600 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0710848-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO O(A) inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos atualizados: Certidão Negativa de Débitos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Prazo: 15 dias.
Após, conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO * Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – opções - SERVIÇOS – EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669. ** Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
25/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:23
Outras decisões
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25/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:36
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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08/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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04/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 20:38
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PEDRO JUNIO DA SILVA FLORENTINO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PEDRO JUNIO DA SILVA FLORENTINO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ANIVAM DAMASIA DA SILVA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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07/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:19
Recebida a emenda à inicial
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15/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DAMASIA DA SILVA - CPF: *58.***.*87-49 (HERDEIRO), CATHIA DAMASIA DA SILVA - CPF: *17.***.*89-68 (HERDEIRO), PEDRO JUNIO DA SILVA FLORENTINO - CPF: *56.***.*02-06 (HERDEIRO).
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30/08/2024 15:44
Gratuidade da justiça não concedida a EVA MARCIA DA SILVA FLORENTINO - CPF: *57.***.*44-86 (HERDEIRO).
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13/08/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710848-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar documento pessoal do requerente Pedro; - instruir o feito com os comprovantes de rendimentos dos herdeiros peticionantes, bem como as declarações de hipossuficiência; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão.
Sem prejuízo, à Secretaria deste juízo para que cadastre no polo passivo os herdeiros ANIVAM DAMASIA DA SILVA OLIVEIRA e FERNANDO DA SILVA, conforme consta no corpo da petição inicial. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/07/2024 16:48
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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03/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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