TJDFT - 0717512-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DA SILVA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717512-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GILMAR SOARES DA SILVA, GILMAR SOARES DA SILVA JUNIOR EMBARGADO: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 14:35:49. -
17/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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17/07/2024 06:20
Recebidos os autos
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17/07/2024 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DA SILVA JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 22:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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