TJDFT - 0707886-38.2017.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:10
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
24/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707886-38.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença junto ao sistema.
Certifique-se.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, o executado compareceu aos autos e comprovou o cumprimento da obrigação de pagar determinada em sentença (id. 28140548), inexistindo oposição da exequente (id. 199148849).
Dessa forma, a extinção das obrigações objeto dessa execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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11/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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18/06/2024 03:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 03:43
Deferido em parte o pedido de JOSE ROBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO - CPF: *71.***.*04-15 (AUTOR)
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17/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 13:23
Desentranhado o documento
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06/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 16:07
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 07:10
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 21:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 18:08
Expedição de Alvará.
-
18/02/2019 18:08
Expedição de Alvará.
-
13/02/2019 11:26
Recebidos os autos
-
13/02/2019 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
30/01/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 11:29
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
28/06/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 18:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2018 18:36
Juntada de Certidão
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30/05/2018 03:25
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2018 17:22
Juntada de Certidão
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18/05/2018 14:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2018 16:41
Recebidos os autos
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25/04/2018 13:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/04/2018 15:43
Juntada de Certidão
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24/04/2018 12:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
24/04/2018 11:16
Recebidos os autos
-
24/04/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/03/2018 05:07
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 23/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2018.
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20/03/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2018 06:22
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 14/03/2018 23:59:59.
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12/03/2018 16:41
Recebidos os autos
-
12/03/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2018 08:14
Expedição de Ofício.
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28/02/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 07:15
Juntada de Certidão
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21/02/2018 05:48
Publicado Certidão em 21/02/2018.
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21/02/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2018 14:17
Transitado em Julgado em 06/02/2018
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09/02/2018 14:17
Juntada de Certidão
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07/02/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 09:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 09:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO em 06/02/2018 23:59:59.
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23/01/2018 20:54
Publicado Sentença em 23/01/2018.
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23/01/2018 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 11:40
Juntada de Certidão
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17/12/2017 22:14
Recebidos os autos
-
17/12/2017 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2017 19:50
Conclusos para julgamento para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/10/2017 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2017 15:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/09/2017 15:27
Audiência Conciliação realizada - 27/09/2017 14:10
-
27/09/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 13:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
22/09/2017 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2017 17:09
Expedição de Mandado.
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19/09/2017 17:05
Juntada de Certidão
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30/08/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2017 16:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO em 28/08/2017 23:59:59.
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28/08/2017 18:35
Publicado Certidão em 24/08/2017.
-
28/08/2017 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 13:23
Juntada de Certidão
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22/08/2017 14:03
Juntada de Certidão
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18/08/2017 02:18
Publicado Decisão em 18/08/2017.
-
17/08/2017 13:38
Juntada de Certidão
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17/08/2017 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2017 15:40
Recebidos os autos
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14/08/2017 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2017 16:43
Conclusos para decisão para CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/08/2017 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2017.
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08/08/2017 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2017 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2017 16:25
Recebidos os autos
-
01/08/2017 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/08/2017 14:34
Conclusos para decisão para LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/07/2017 10:06
Audiência conciliação designada - 27/09/2017 14:10
-
27/07/2017 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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