TJDFT - 0729718-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:37
Expedição de Carta.
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18/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GLEISI HELENA HOFFMANN Réu: FELIPE BRODBECK COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de Citação de ID. nº 245235353, relativamente à parte FELIPE BRODBECK COSTA, conforme a diligência de ID. nº 245709700, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
08/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:15
Deferido o pedido de GLEISI HELENA HOFFMANN - CPF: *76.***.*61-15 (AUTOR).
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28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: GLEISI HELENA HOFFMANN Réu: FELIPE BRODBECK COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento (AR) emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte FELIPE BRODBECK COSTA, mandado de Citação de ID. nº 239713977, com a informação de "ausente três vezes".
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outra unidade da Federação, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
21/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: GLEISI HELENA HOFFMANN Réu: FELIPE BRODBECK COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados o seguinte endereço ainda não diligenciado: 1) Rua São Miguel, nº 14 (casa), Saco Grande - Florianópolis/SC, CEP 88.030-320, telefones (48)99693-8171 e (48)3334-8320 Endereços já diligenciados: 1) Agenor Ribeiro da Silva, nº 84, Tronqueiras - Pé do Morro/MG, CEP 37.462-000 (ID. nº 215873655); 2) Rua Agenor Ribeiro da Silva, nº 84, bairro Tronqueiras, Pé do Morro, Munic.
Passa Quatro/MG - CEP: 37462-000 (ID. nº 229208964) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para recolher as custas pertinentes AO ENDEREÇO AINDA NÃO DILIGENCIADO acima.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
05/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN REU: FELIPE BRODBECK COSTA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da petição de ID 231513202, movimento os presentes autos para expedição de CARTA PRECATÓRIA de CITAÇÃO.
Fica a parte autora ciente de que deverá providenciar o recolhimento das custas (salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, informação de deverá constar no documento expedido), a instrução e a distribuição da carta precatória junto ao Juízo deprecado, salvo impossibilidade devidamente comprovada nos autos, hipótese em que fica autorizado o encaminhamento pela Secretaria, via malote digital.
A distribuição da precatória deverá ser comprovada no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da disponibilidade da carta.
Por fim, é incumbência da parte autora acompanhar a diligência perante o Juízo deprecado, devendo atender às intimações que lá ocorrerem visando ao cumprimento do ato, especialmente para recolhimento de eventuais custas complementares.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEISI HELENA HOFFMANN REQUERIDO: FELIPE BRODBECK COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indicou endereço já diligenciado anteriormente, conforme se observa do AR de ID 229208964.
Certifico, ainda, que em consulta ao site dos Correios, observa-se que o CEP do endereço indicado pela autora corresponde ao bairro Pé do Morro, município de Passa Quatro/MG, tal como constou do mandado de citação (ID 223081439).
Ressalto, por oportuno, que o sistema PJE traz as informações de endereço a partir do CEP informado, não sendo possível a este Juízo fazer alterações na disposição das informações do endereço constante do AR.
Assim, de ordem, com espeque na Portaria n. 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica a parte autora intimada a dar andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 19:13:42.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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16/03/2025 17:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 10:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/01/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:43
Juntada de Petição de comprovante
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20/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEISI HELENA HOFFMANN REQUERIDO: FELIPE BRODBECK COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao endereço eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, verifiquei que para o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado(s) de ID 210446226, consta "Objeto não entregue - prazo de retirada encerrado, em 10/12/2024" em relação à parte FELIPE BRODBECK COSTA, conforme consulta abaixo: Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/12/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 17:52
Juntada de comunicações
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04/11/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEISI HELENA HOFFMANN REQUERIDO: ADONAI SARDALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para incluir no polo passivo a pessoa de Felipe Brodbeck Costa, CPF: *20.***.*96-04.
Ademais, considerando que Felipe Brodbeck Costa seria a pessoa de Adonai Sardalino, inicialmente indicada no polo passivo, ADONAI SARDALINO deverá ser inativado do cadastramento dos autos.
Assim, retifique-se o polo passivo.
Após, cite-se Felipe Brodbeck Costa no endereço fornecido pela parte autora, a saber: Agenor Ribeiro da Silva, 84, Tronqueiras, Pé do Morro/MG, CEP 37462-000 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:49
Deferido o pedido de GLEISI HELENA HOFFMANN - CPF: *76.***.*61-15 (REQUERENTE).
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09/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEISI HELENA HOFFMANN REQUERIDO: ADONAI SARDALINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos OFÍCIO enviado por CLARO S.A.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e conforme já determinado no ID 207219047, realizo a intimação da REQUERENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEISI HELENA HOFFMANN REQUERIDO: ADONAI SARDALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Diante da manifestação ID 206965972 e da decisão 206965972, com o escopo de alcançar a efetividade da tutela pretendida, DEFIRO o pedido da parte autora para oficiar a CLARO S.A. para que informe os dados do titular da conta telefônica (048) 98470-6305, no período de 06/2024 a 07/2024.
Após a resposta, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/08/2024 14:23
Juntada de comunicações
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13/08/2024 14:23
Juntada de comunicações
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13/08/2024 09:04
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:04
Deferido o pedido de GLEISI HELENA HOFFMANN - CPF: *76.***.*61-15 (REQUERENTE).
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12/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 20:47
Juntada de comunicações
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26/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:00
Juntada de comunicações
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25/07/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEISI HELENA HOFFMANN REQUERIDO: ADONAI SARDALINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GLEISI HELENA HOFFMANN em face de ADONAI SARDALINO, titular da linha telefônica n. 048984706305.
Narra a autora que, em 01/07/2024, o requerido, por meio do aplicativo WhatsApp, afirmou que a autora é “uma prostituta” e “cheia de passagens pela justiça” Requer liminarmente a expedição de ofício à operadora Claro a fim de identificar o responsável pelo n. (048) 98470-6305.
No mérito, requer seja condenado o requerido ao pagamento do montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, bem como seja o requerido obrigado a se retratar pelo mesmo meio em que foi praticada a ofensa à requerente.
Requer ainda que o requerido se abstenha de compartilhar e divulgar ofensas à requerente.
Decido.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, é possível desde que se evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por meio de uma cognição sumária, devendo estar presente ainda a reversibilidade da medida. É certo que os agentes políticos, pela natureza da atividade exercida, estão expostos à crítica pública, que, inclusive podem ostentar tom jocoso, sarcástico, irônico e até mesmo desagradável.
Contudo, na hipótese, as informações veiculadas extrapolaram a seara política, enveredando-se paras aspectos da intimidade, apontando a ocorrência de fatos notoriamente desabonadores.
Diante do quadro, com escopo de alcançar a efetividade da tutela pretendida DEFIRO o pedido postulado para oficiar a CLARO S.A. para que informe se o titular da conta telefônica (048) 98470-6305 é o requerido ADONAI SARDALINO e, em caso positivo, apresente os seus dados cadastrais.
Expeça-se ofício, observando-se os dados e endereços constantes da petição inicial.
Com a identificação do réu, proceda-se à retificação do polo passivo para incluir o nome do sobredito usuário, inclusive com sua qualificação; e, em seguida, intime-se a autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o endereço onde o réu poderá ser citado, sob pena de extinção do processo.
Por outro lado, da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da conduta antijurídica imputada pela autora ao réu.
Nesse contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu no endereço que vier a ser informado pelos autores; sendo que o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Expeça-se ofício.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:26
Outras decisões
-
19/07/2024 15:26
em cooperação judiciária
-
18/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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