TJDFT - 0705431-29.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 05:02
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 20:39
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 01:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 01:05
Recebidos os autos
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22/02/2025 01:05
Homologada a Transação
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21/02/2025 23:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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21/02/2025 23:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA DA CUNHA QUEIROZ em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/09/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:40
Outras decisões
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05/08/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705431-29.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: CRISTINA DA CUNHA QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: 1)Informar expressamente na qualificação da sociedade empresária (exequente) quem é o seu representante legal, devendo qualificá-lo no preâmbulo da exordial.
Em se tratando de pessoa jurídica, consoante a hipótese em tela, essa exigência compreende, naturalmente, o seu representante legal.
Neste sentido, a lição de Carreira Alvim: “No caso de representação de pessoas físicas, há que indicar a petição inicial o representante e o representado, como, por exemplo, na ação de alimentos proposta pelo filho, representado pela mãe, contra o pai: “Fulano (qualificação do autor), legalmente representado por sua genitora Sicrana (qualificação da representante”.
Em se tratando de pessoa jurídica privada, deve a petição inicial indicar a parte (por exemplo, Banco do Agronegócio S.A.), e quem seja seu representante (o diretor, o gerente etc.), e, se for pessoa jurídica pública, o órgão, ente ou entidade”. (Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Vol.
IV, 2015, Juruá, p. 355/356).
No mesmo sentido o entendimento deste Egrégio Tribunal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PETIÇÃO INICIAL.
AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE ESPÓLIO.
FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO INVENTARIANTE.
OMISSÃO NO PRAZO DE EMENDA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
De acordo com a inteligência do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, na petição inicial o autor deve individualizar e qualificar o representante legal do espólio demandado.
II.
O espólio é representado pelo inventariante ou, excepcionalmente, pelo administrador provisório, segundo o disposto nos artigos 75, inciso VII, 613, 614 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil.
III.
Cabe ao autor, na própria petição inicial ou no prazo de emenda concedido, justificar a falta ou a desnecessidade da qualificação do réu ou de seu representante legal, a teor do que prescrevem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 319 do Código de Processo Civil.
IV.
Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra respaldo nos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
V.
Recurso desprovido. (TJ-DF 07338470520188070016 DF 0733847-05.2018.8.07.0016, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 15/07/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/08/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Informe ainda o endereço eletrônico (se existente e conhecido) da executada, nos termos do art. 319, II, CPC c/c art. 771, parágrafo único, do CPC. 2) Esclareça a razão da cobrança diferenciada do valor no mês de maio de 2023 em relação aos demais meses ora executados. 3) Por derradeiro, cumpre à parte credora apresentar nova planilha de débito, de acordo com tabela obtida no programa de atualização e disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, que contemple o débito perseguido nos autos, a fim de facilitar o contraditório e a exata compreensão da sua regularidade pelo Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
São Sebastião/DF, 16 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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