TJDFT - 0714514-58.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 05:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 05:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 15:46
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:56
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 23:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714514-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAERCIO ELIAS SANTIAGO REQUERIDO: CLARO S.A., LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido apresentado não está apto para ser recebido.
No que diz respeito aos cálculos relativos aos honorários de sucumbência, observo que os honorários foram fixados em percentual do valor da causa.
Para calcular os honorários fixados, a parte deve atualizar o valor da causa, sem o acréscimo de juros, a partir da data da distribuição da petição inicial até a data de elaboração do cálculo.
Os juros de mora somente incidem depois do transcurso do prazo para o pagamento voluntário da obrigação.
Nesse sentido, confira-se: Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios arbitrados sobre percentual do valor da causa.
Indevida incidência de juros moratórios na atualização do valor da causa.
Excesso de execução reconhecido. (Acórdão 1236442, 07136998420198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 24/4/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.
Para cálculo do montante a ser pago a título de honorários advocatícios de sucumbência, fixados com base no valor da causa, deve haver a atualização do numerário desde a data do ajuizamento da ação, sem necessidade de menção expressa acerca da atualização e juros de mora da data da intimação para adimplemento da obrigação. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Unânime. (Acórdão 1262952, 07075608220208070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 20/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Emende-se a petição inicial do pedido de cumprimento de sentença para decotar os juros aplicados no cálculo dos honorários de sucumbência.
Emende-se para ajustar os cálculos ao rateio fixado na sentença para os honorários de sucumbência.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 13 de setembro de 2023 22:08:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
15/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 15:43
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714514-58.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAERCIO ELIAS SANTIAGO REQUERIDO: CLARO S.A., LOJAS RIACHUELO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença ID nº 162962704 TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 27/07/2023.
De ordem, manifeste-se o autor sobre as petições de ID 165890606 e 166317908.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 27 de julho de 2023 11:01:51.
RAIANNE LIBERAL COUTINHO Servidor Geral -
27/07/2023 11:04
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALAERCIO ELIAS SANTIAGO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:07
Outras decisões
-
22/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:18
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 08:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:38
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ALAERCIO ELIAS SANTIAGO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 19:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 14:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:50
Recebidos os autos
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04/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAERCIO ELIAS SANTIAGO - CPF: *22.***.*56-20 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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