TJDFT - 0710493-30.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 21:28
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
31/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:51
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de MERCADINHO E PANIFICADORA CABRAL LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710493-30.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) REQUERENTE: MERCADINHO E PANIFICADORA CABRAL LTDA - ME REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora (ID. 163344730) referente ao levantamento dos valores depositados correspondentes APENAS aos honorários sucumbenciais (ID. 162755839 - p. 4), através de alvará de levantamento na modalidade saque bancário, eis que o BANKJUS ainda não procede à transferência para conta bancária com chave PIX de CNPJ pertencente à Sociedade de advogados.
No que tange ao montante correspondente ao pagamento das custas (ID. 162755839 - Pág. 3), este deve ser levantado pela própria parte autora, uma vez que não foram outorgados, ao patrono, poderes de levantamento de valores pertencentes à parte autora (ID. 130185629).
Assim, intime-se a parte autora para apresentar conta de sua titularidade para o referido levantamento dos valores correspondentes às custas.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2023 15:23
Deferido em parte o pedido de MERCADINHO E PANIFICADORA CABRAL LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (REQUERENTE)
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25/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MERCADINHO E PANIFICADORA CABRAL LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de MERCADINHO E PANIFICADORA CABRAL LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:37
Outras decisões
-
10/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/04/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 20:45
Recebidos os autos
-
26/03/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 20:45
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 19:20
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:53
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/10/2022 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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