TJDFT - 0703170-15.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:23
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:06
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/06/2025 14:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:22
Recebidos os autos
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11/05/2025 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703170-15.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:08
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:42
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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20/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703170-15.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA, partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, excesso de execução em face da utilização de índice de correção monetária equivocado (ID 184645906).
Na decisão de ID 188991773, foram resolvidas as questões de ordem processual e fixados os parâmetros para a realização do cálculo acerca do valor devido.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos no ID 198808339, sobre os quais se manifestou o autor no ID 201759134 e o réu no ID 203209553. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o réu alegou excesso de execução em razão da utilização equivocada de índice de correção monetária diverso daquele estabelecido no título executivo.
A contadoria apresentou os cálculos (ID 198808339), com indicação da quantia total de R$ 39.554,23 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), incluídos honorários sucumbenciais e ressarcimento das custas processuais.
O autor concordou expressamente com os cálculos da contadoria judicial requereu o sequestro do valor para pagamento do débito judicial (ID 201759134).
O réu concordou com os cálculos apresentados pela contadoria judicial e pleiteou a expedição de requisição de pagamento (ID 203209553).
Na impugnação (ID 184645906), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 2.628,70 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta centavos) e pleiteou o reconhecimento do valor total devido em R$ 38.211,81 (trinta e oito mil e duzentos e onze reais e oitenta e um centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença, o autor apresentou planilha da quantia de R$ 40.840,51 (quarenta mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), já com os acréscimos dos honorários advocatícios e custas processuais.
Nesse contexto, está evidenciado que a impugnação parcialmente procedente.
Diante disso, verifica-se que houve sucumbência recíproca.
Ambas as partes foram sucumbentes, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, com observância do § 3º, I, do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa ou proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como a causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito, deverá ser fixado no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor total da execução em R$ 39.554,23 (trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme planilha da contadoria judicial de ID 198808339.
Condeno às partes ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dividido em 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
No que se refere ao requerimento do autor para pagamento por meio de sequestro das verbas públicas, vale ressaltar que, conforme preceitua o artigo 100 da Constituição Federal, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública decorrentes de sentença judicial são realizados por meio de precatórios, com observância da ordem cronológica de apresentação.
Em razão disso, indefiro o pedido de sequestro da verba pública.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se precatório do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de LARISSA MOREIRA DA SILVA em relação aos honorários advocatícios, inclusive os fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:00
Outras decisões
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26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de impugnação
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08/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2024 13:53
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:53
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR).
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18/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
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22/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 14:31
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR) em 22/08/2023.
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:57
Recebidos os autos
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24/04/2023 10:57
Indeferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR)
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20/04/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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13/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:27
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
07/02/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 16:51
Recebidos os autos
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15/03/2021 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
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09/08/2020 22:26
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/08/2020 22:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 18:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 17:10
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 15:23
Recebidos os autos
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18/06/2020 15:23
Julgado procedente o pedido
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16/06/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2020 12:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
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02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 16:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:47
Recebidos os autos
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11/05/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
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11/05/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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