TJDFT - 0711396-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711396-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR BEZERRA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando o pedido de retificação da cláusula III do acordo homologado, conforme petição assinada por ambas as partes (ID 210037250), determino a retificação da cláusula III do acordo homologado na sentença ID 204395400, para que passe a constar a seguinte redação: “Fica consignado ainda em relação à obrigação de fazer que a parte ré irá realizar a liquidação e o encerramento da conta corrente 0972 000010170344, a liquidação e o cancelamento nº 660000197560, a liquidação do contrato 320972000083060, bem como a baixa de restritivos, no prazo de 30 dias úteis.” Esclareço que as demais disposições da sentença original permanecem em vigor e inalteradas.
Não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 10:09:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:31
Homologada a Transação
-
06/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 07:48
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:57
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711396-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR BEZERRA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 09:56:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:48
Homologada a Transação
-
17/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:15
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706266-26.2024.8.07.0009
Edificio Liberdade Residencial
Greyce Kelly Friciano do Amaral
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:35
Processo nº 0700005-09.2024.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 12:57
Processo nº 0700005-09.2024.8.07.0021
Walex Alexandrino da Rocha
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 08:00
Processo nº 0714282-15.2023.8.07.0005
Keitlen Horrana Dias Costa Pires
Kendo Servicos Digitais e Intermediacao ...
Advogado: Rafael Hideo Nazima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 11:30
Processo nº 0706648-87.2017.8.07.0001
Capital Concreto LTDA
Construtora Fr Alvorada LTDA - ME
Advogado: Diego Marques Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2017 14:21