TJDFT - 0762751-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:07
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA GUEDES em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ao exposto, extingo o processo sem exame do mérito por falta de interesse processual em relação ao DETRAN e, por conseguinte, extingo o processo sem exame do mérito em relação ao primeiro requerido, por falta de pressuposto ao desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. -
16/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:46
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2024 19:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2024 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762751-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA DA SILVA GUEDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, PAULO SOARES DE SOUSA DECISÃO Emende-se a petição inicial para informar se a autora efetuou o comunicação de venda do veículo.
Emende-se, ainda, para juntar os as infrações e débitos que se pretende transferir e o comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709853-56.2024.8.07.0009
Hipolito Cassiano Faria Rezende
Banco Master S/A
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 15:34
Processo nº 0709853-56.2024.8.07.0009
Hipolito Cassiano Faria Rezende
Banco Master S/A
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 10:37
Processo nº 0720568-94.2023.8.07.0009
Edson Sebastiao da Silva
Jordonio Xavier Pereira
Advogado: Rosemeire Pereira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 15:37
Processo nº 0709497-61.2024.8.07.0009
Antonio Regino Farias de Sousa
Irani Bispo dos Santos
Advogado: Wanessa Cordeiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 22:28
Processo nº 0713807-20.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 18:27