TJDFT - 0721512-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
13/08/2025 21:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:28
Outras decisões
-
25/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:44
Juntada de portaria
-
03/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:44
Publicado Portaria em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 13:31
Juntada de portaria
-
20/05/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:27
Juntada de portaria
-
09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Portaria em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:56
Juntada de portaria
-
24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/01/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 02:32
Publicado Portaria em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 18:24
Juntada de portaria
-
10/12/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
20/10/2024 21:07
Juntada de portaria
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FILIPE SOBRAL DE FALCO MARINELLI em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721512-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: FILIPE SOBRAL DE FALCO MARINELLI HERDEIRO: M.
T.
M., L.
T.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE SOBRAL DE FALCO MARINELLI INVENTARIADO(A): LIA TAVARES FERREIRA MARINELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizado por FILIPE SOBRAL DE FALCO MARINELLI em razão dos bens deixados pelo falecimento de LIA TAVARES FERREIRA MARINELLI.
Aduz que além do requerente, viúvo/meeiro, a “de cujus” deixou como herdeiras as duas filhas menores do casal MAÍRA TAVARES MARINELLI e L.
T.
M..
Nomeado inventariante, o requerente apresentou primeiras declarações em ID nº 202867082, com emenda em ID nº 205701425.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pela juntada aos autos de documentos pendentes.
O inventariante juntou os documentos solicitados em ID nº 207713663/ 207713668. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, em razão da possível colidência de interesses entre o requerente e as menores, nomeio a Curadoria Especial em exercício junto à Defensoria Pública.
Outrossim, para regular prosseguimento do feito, promova-se: a) transferência do saldo bancário bloqueado, via Sisbajud (ID nº 203967243), para conta judicial vinculada ao inventário; b) a pesquisa de eventuais bens e valores em nome da falecida, via sistemas RENAJUD e SREI.
Com o retorno das diligências, dê-se vista ao inventariante, à Defensoria Pública e, após, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:26
Outras decisões
-
26/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Publicado Portaria em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:08
Juntada de portaria
-
05/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0721512-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): FILIPE SOBRAL DE FALCO MARINELLI e outros Inventariado(a)(s): LIA TAVARES FERREIRA MARINELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores via BANKJUS.
Intime-se o inventariante para se manifestar, após encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
12/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:24
Expedição de Termo.
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:11
Outras decisões
-
03/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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