TJDFT - 0707680-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:06
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:06
Outras decisões
-
24/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:51
Outras decisões
-
06/03/2025 14:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE - CNPJ: 25.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/11/2024 06:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707680-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 210224909), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na sentença de ID 208837559, sob o argumento de que o acordo deveria ser homologado com a extinção do feito somente quanto à pretensão taxas condominiais incidente sobre a unidade imobiliária T2-706.
Devendo-se prosseguir o processo quanto à sala T2-707 É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico que assiste razão ao embargante considerando que o acordo realizado pelas partes foi apenas parcial, abrangendo as cobranças de apenas um imóvel, não englobando a integralidade da cobrança perseguida.
Isso porque, diante da quitação do débito quanto à unidade T2-706, persiste interesse processual nas taxas condominiais atinentes ao imóvel T2-707.
Em consequência, o acolhimento dos embargos declaratórios opostos pela parte devedora é medida que se impõe.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para corrigir a sentença de ID 208837559, que passa a ter a seguinte redação: “Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 204396400), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito apenas no que tange às taxas condominiais referentes ao imóvel T2-706, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. " A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito no ID 207639634.
Retifique-se o valor da causa.
Prossiga-se o feito conforme determinado na decisão de ID 198938895. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2024 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707680-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 210224909) são tempestivos.
Aguardem-se o prazo para a parte executada se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
10/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 204396400), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:44
Outras decisões
-
01/08/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707680-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte credora acostar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica executada, viabilizando a análise da regularidade do representante responsável pela assinatura do termo de acordo colacionado no ID 204396400.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:55
Outras decisões
-
19/07/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FAGUNDES & ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:02
Outras decisões
-
29/05/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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