TJDFT - 0713655-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO PRATES LUPI OBINO em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713655-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRE DO CARMO DESPACHO Remetam-se os autos ao MPDFT.
Em seguida, suspenda-se o processo nos termos da decisão de ID. 204434663.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:05:08.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE DO CARMO em 17/07/2025 23:59.
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27/05/2025 02:59
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:53
Outras decisões
-
22/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Imissão na Posse (10676) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713655-35.2024.8.07.0018 REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRE DO CARMO Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital da parte requerida, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:43
Outras decisões
-
17/04/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713655-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRE DO CARMO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:29:35.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:11
Outras decisões
-
30/01/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/01/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713655-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRE DO CARMO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 12:32:49.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
17/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713655-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO/ REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRE DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 220235570. À Secretaria para que proceda à pesquisa de endereço da parte ré junto aos sistemas conveniados a este Juízo, remetendo o mandado de citação, posteriormente, aos endereços porventura encontrados e ainda não diligenciados.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas operadoras de telefonia, pois tal medida tem-se mostrado inócua, não sendo razoável a expedição de ofícios para todos os órgãos que eventualmente possam constar endereço do réu, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional, caso se adote tal posicionamento indiscriminadamente.
Cumprida a diligência, suspenda-se o processo nos termos da decisão de ID. 204434663.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
12/12/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:36
Outras decisões
-
09/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713655-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO/ REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRE DO CARMO DESPACHO Para fins de citação por edital da parte ré, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 12:19:07.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO PRATES LUPI OBINO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO PRATES LUPI OBINO em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Imissão na Posse (10676) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713655-35.2024.8.07.0018 REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRE DO CARMO Decisão Interlocutória O pedido de tutela de urgência foi apreciado e decidido conforme ID. 204434663, tendo sido indeferido.
Considerando que não houve interposição de recurso ou qualquer outra manifestação dentro do prazo legal, a questão encontra-se preclusa, não sendo cabível nova análise ou rediscussão da matéria.
No que tange ao pedido de renovação de diligência em endereço já diligenciado, conforme comprovação de aviso de recebimento constante no ID. 206251953, no qual o réu não foi localizado, entendo que a medida não se faz necessária.
A renovação de diligência em local onde o réu não foi encontrado, sem a indicação de novas circunstâncias que justifiquem uma nova tentativa, apenas resultaria em dilação desnecessária do processo.
Intime-se o autor para que promova a citação do réu, indicando novo endereço para a efetivação do ato.
Caso não haja indicação de novo endereço ou outra providência apta a garantir a citação do réu, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, suspenda-se o processo nos termos da decisão de ID. 204434663.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:22
Outras decisões
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Imissão na Posse (10676) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713655-35.2024.8.07.0018 REQUERENTE: LUCIANO PRATES LUPI OBINO REPRESENTANTE LEGAL: HECTOR OBINO BAUMANN DAS NEVES REQUERIDO: PEDRO ALEXANDRE DO CARMO Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
O autor, alegando ser o proprietário do imóvel localizado no SHIN QL 02, conjunto 04, casa 12, pede para ser imitido na posse do imóvel, inclusive de forma liminar.
Indefiro o pedido liminar, tendo em vista que a propriedade do referido imóvel e sua posse é questão altamente controvertida nos autos da ação de usucapião n. 737139-43, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Apesar da nítida conexão entre as ações, a reunião delas na 1ª Vara da Fazenda Pública do DF foi negada por aquele Juízo - e de forma acertada, pois apenas a competência relativa se presta a modificações por conexão.
A competência da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF é absoluta em função de ingresso na lide do Distrito Federal na qualidade de litisconsorte assistencial.
De todo modo, reconhecível a prejudicialidade externa desta ação em relação à citada ação n. 737139-43, pois há de se decidir primeiro se houve ou não o usucapião do imóvel em prol de Pedro Alexandre.
Já houve sentença de improcedência, mas esta foi cassada.
O processo agora aguarda o desfecho da ação de interdição do autor Luciano Prates, em curso perante a 4ª Vara de Família, processo n. 0722286-18.
Assim, ausente o fumus boni iuris - e também o periculum in mora, dado que o desapossamento do imóvel por parte do autor, pelo o que relata a inicial, se deu há 30 anos (em 1994) -, indefiro o pedido de liminar.
Cite-se.
Após a citação e esgotamento do prazo de resposta, suspendo o processo até que julgada a ação n. 737139-43.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2024 16:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:14
Declarada incompetência
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16/07/2024 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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