TJDFT - 0700825-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALAOR DE ALCANTARA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700825-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ALAOR DE ALCANTARA EXECUTADO: RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 26 de agosto de 2024 09:02:56.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 12:05
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Dispenso o disposto no art. 1.023, § 2º do CPC, pois a parte ré não foi citada.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Foi oportunizado ao exequente ao ID 196062286 a oportunidade de se manifestar o que queria em relação ao acordo de ID 195823140 .
O acordo , então, não foi homologado e o feito foi extinto pela desistência, como requerido pelo autor.
Dessa feita, o pagamento das custas é o ônus da desistência.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
No entanto, vislumbro erro material na sentença de ID 196593091 .
Na fundamentação, leia-se somente : Dispensada a anuência, nos termos do art. 775, em virtude da ausência de embargos.
No mais, persiste a sentença tal como foi lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Publique-se e Intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:44
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:44
Embargos de declaração não acolhidos
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22/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:23
Extinto o processo por desistência
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11/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:10
Recebidos os autos
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08/05/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:43
Outras decisões
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12/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 08:48
Recebidos os autos
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07/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/03/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:46
Outras decisões
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23/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/02/2024 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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