TJDFT - 0710683-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710683-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGENES LUIZ CALDAS BRITTO REVEL: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada que o endereço fornecido ao ID 246346432 trata-se de comarca não contigua, sendo assim deve informar seu interesse na expedição de carta precatória. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DIOGENES LUIZ CALDAS BRITTO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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24/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:53
Outras decisões
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20/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua inicial, uma vez não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 08:38
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, INTIME-SE a autora para promover a emenda à inicial, na forma indicada pelo item 4, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
O cumprimento da emenda deverá se dar mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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