TJDFT - 0004195-72.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MARQUES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO UMENO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TAMY CRISTINA UMENO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004195-72.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TAMY CRISTINA UMENO, LUIS GUSTAVO UMENO, MARCO ANTONIO DE SOUZA MARQUES INVENTARIADO(A): DEOLINDA DA CONCEICAO LOUREIRO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A expedição da carta de adjudicação em favor de .Lauro Yoshinori Umeno restou condicionada à comprovação do recolhimento do imposto de transmissão, conforme despacho de ID 204179495 , o que ainda não foi comprovado nos autos, portanto, indefiro o pedido posto na petição de ID 204295790.
Retornem os autos ao arquivo.I.
Brasília-DF, 4 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2024 21:46
Recebidos os autos
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04/10/2024 21:46
Determinado o arquivamento
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30/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MARQUES em 24/09/2024 23:59.
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09/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:43
Publicado Portaria em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:43
Publicado Portaria em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:43
Publicado Portaria em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004195-72.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam as partes intimadas a apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo n.º , nos termos do artigo 11 e parágrafos, da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected], independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
19/07/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:55
Juntada de portaria
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16/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão de impronúncia • Arquivo
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