TJDFT - 0701682-55.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 04:13
Processo Desarquivado
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09/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701682-55.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora postula a expedição da certidão de ajuizamento, na forma do art. 828 do CPC.
Vê-se que a execução já foi recebida, razão pela qual defiro o pedido.
Assim, confiro à presente decisão força de certidão premonitória, para os fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Valor da causa: R$ 14.006,68. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
28/04/2024 23:50
Recebidos os autos
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28/04/2024 23:50
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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16/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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09/04/2024 18:54
Juntada de Ofício
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21/03/2024 20:31
Arquivado Provisoramente
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21/03/2024 20:29
Desentranhado o documento
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21/03/2024 20:27
Processo Desarquivado
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21/03/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do CPC, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes).Intime-se. -
19/03/2024 20:04
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/03/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0701682-55.2020.8.07.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 00:00
Intimação
A parte credora deverá prover os meios para cumprimento da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020). -
23/01/2024 22:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:14
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/01/2024 19:46
Juntada de Certidão
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12/01/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 01:48
Recebidos os autos
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20/12/2023 01:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:20
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701682-55.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANO ALVES DE SOUSA DESPACHO Traga o exequente demonstrativo atualizado do débito, considerando o lapso decorrido desde a última planilha juntada aos autos (29/09/2022).
Prazo: 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 21:56
Recebidos os autos
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18/08/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
28/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
25/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 19:45
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 21:51
Recebidos os autos
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01/11/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 21:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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14/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
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29/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:22
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE SOUSA em 05/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 22:06
Recebidos os autos
-
10/03/2022 22:06
Homologada a Transação
-
10/03/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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10/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
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11/02/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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11/02/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
30/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
29/03/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 11:06
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/03/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 12:56
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:31
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
15/10/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/10/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2020 16:06
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/06/2020 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 13:30
Recebidos os autos
-
29/04/2020 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
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29/04/2020 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/04/2020 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:56
Recebidos os autos
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22/04/2020 10:38
Declarada incompetência
-
20/04/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/04/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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