TJDFT - 0728375-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 07:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, combinado com o art. 513, do Código de Processo Civil.
Os Executados arcarão com as custas finais do processo, caso haja.
Os honorários advocatícios já estão inclusos no montante adimplido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/01/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:30
Deferido o pedido de EROS ROMAO PEREIRA - CPF: *15.***.*77-06 (EXEQUENTE).
-
23/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 15:30
Desentranhado o documento
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22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:29
Outras decisões
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17/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728375-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EROS ROMAO PEREIRA EXECUTADO: SIDNEY DE MAGALHAES, JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que os executados comprovassem o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 7 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
07/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDNEY DE MAGALHAES em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728375-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EROS ROMAO PEREIRA EXECUTADO: SIDNEY DE MAGALHAES, JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de Aviso de Recebimento referente ao Mandado de ID Num. 208569937 endereçado à parte SIDNEY DE MAGALHAES, CPF: *38.***.*07-20 retornou NÃO CUMPRIDO com a informação "mudou-se" (ID 210162588).
Tendo em vista que o endereço foi diligenciado anteriormente com sucesso (ID Num ID 203656653, fl. 34), nos termos do artigo 513, §3º, c/c artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, presume-se a parte intimada uma vez que deveria manter seu endereço atualizado junto ao Cartório.
Os autos ficarão aguardando o retorno do mandado de ID 209162039 (JAIME).
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:37:07.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
11/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728375-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EROS ROMAO PEREIRA EXECUTADO: SIDNEY DE MAGALHAES, JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência de ID n. 208863365 realizada por Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
27/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado SIDNEY DE MAGALHÃES, por carta com aviso de recebimento, no endereço de ID 203656653, fl. 34, e intime-se o executado JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA, por meio eletrônico, conforme foi efetivada sua citação (ID 203656655), nos termos do art. 513, §2º, inc.
II, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirtam-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
23/08/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:18
Deferido o pedido de EROS ROMAO PEREIRA - CPF: *15.***.*77-06 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
16/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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