TJDFT - 0711616-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BATISTA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:26
Outras decisões
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22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BATISTA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FELISMAR NONATO PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 09:08
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:08
Decretada a revelia
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27/03/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FELISMAR NONATO PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:14
Indeferido o pedido de FELISMAR NONATO PEREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*60-04 (AUTOR)
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06/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2024 08:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FELISMAR NONATO PEREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 10:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Frente ao exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar a anotação de restrição de transferência do bem I/BMW 328I Conversível, placa PAJ5H74, cor preta.
Promovo a inserção da referida restrição no registro do veículo via RENAJUD, conforme anexo.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 18:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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