TJDFT - 0706030-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:59
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706030-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de Execução de Título Extrajudicial, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Expeça-se Certidão de Crédito requerida pelo exequente no id 238243436.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:43
Outras decisões
-
11/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706030-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte exequente intimada a indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 28 de abril de 2025.
Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
28/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706030-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito e para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos autos manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
17/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 22:46
Outras decisões
-
20/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:33
Outras decisões
-
15/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/10/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANESSA INGRID CORREA BOMFIM em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706030-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 23/10/2024 15:00 Sala 13 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
10/09/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706030-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM DECISÃO Proceda-se tentativa de citação da executada nos endereços indicados ao id. 208007650, quais sejam: - Rua 6 Chácara 253 Lote 24 Vicente Pires/DF – CEP: 72.006-505 WhatsApp (61) 99250-7741/ (61) 99164-8121 / (61) 99515-5151 / (61) 98257-2251 / (61) 99984-1919 e - Rua 9 Sul – Lote 15 – Apartamento 1105 Águas Claras/DF – CEP: 71.938-360 WhatsApp (61) 99250-7741/ (61) 99164-8121 / (61) 99515-5151 / (61) 98257-2251 / (61) 99984-1919.
Retornando as diligências infrutíferas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 30 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:14
Deferido em parte o pedido de BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706030-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: VANESSA INGRID CORREA BOMFIM SENTENÇA Trata-se de pedido de reconsideração da sentença proferida ao id. 199819830 que reconheceu a incompetência territorial deste Juízo, com fundamento em pesquisa de endereço realizada no sistema INFOSEG. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço do pedido formulado pela exequente na forma de embargos de declaração (art. 283, parágrafo único do CPC).
Razão assiste à exequente.
Verifica-se que a pesquisa de endereço da executada realizada no sistema INFOJUD obteve resultado de cadastro realizado anteriormente ao contrato que instrui esta execução.
Faz-se necessário, pois, a realização de pesquisa de endereço nos demais sistemas.
Proceda-se à pesquisa do atual endereço da executada nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Diante do acolhimento da pretensão da executada, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 09:17
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 22:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:48
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:58
Outras decisões
-
16/04/2024 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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