TJDFT - 0036189-85.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036189-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS MEEIRO: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS HERDEIRO: SAMUEL DE BONIS DOS SANTOS, YASMIN DE BONIS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS DECISÃO Defiro a expedição de alvará de transferência, no valor de R$ 1.885,92, via PIX, em favor da inventariante, na pessoa do advogado MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS, CPF/PIX: *20.***.*79-33, constituído com poderes para receber alvará (IDs 43287665 e 43287722), a fim de custear o ITCMD anexo e as custas iniciais da sobrepartilha.
Após, comprovado o pagamento, dê-se vista à Fazenda Pública.
Expeça-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:45:43.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
01/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:08
Outras decisões
-
01/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 19:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036189-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS MEEIRO: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS HERDEIRO: SAMUEL DE BONIS DOS SANTOS, YASMIN DE BONIS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem sobre o saldo da conta judicial juntado no ID 247204661.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:58:42.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
22/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:18
Outras decisões
-
14/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
27/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:45
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036189-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS MEEIRO: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS HERDEIRO: SAMUEL DE BONIS DOS SANTOS, Y.
D.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS COELHO DE BONIS DECISÃO A herdeira CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS alega que além dos 48,530797% da conta n. 1500338289, referente ao seu quinhão hereditário, também faz jus ao recebimento de R$ 21.227,69 (vinte e um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), relativos à compensação dos alugueres de imóvel do Espólio não usufruídos por ela.
Para tanto, aduz que os demais herdeiros reconheceram esse crédito nas últimas declarações, ID 43455816, de 29 de agosto de 2019.
Em que pesem os argumentos da herdeira, é forçoso reconhecer que tal crédito não foi constituído formalmente neste pleito, uma vez que o esboço de partilha homologado por sentença não fez menção a ele, conforme se vê em ID 136866180.
Assim, o pleito da herdeira em incluir o crédito na partilha precluiu, ao não impugnar a tempo os cálculos da contadoria, homologados por este Juízo.
Todavia, a parte poderá reconhecer e requerer tais valores nas vias ordinárias, uma vez que se relacionam a negócios jurídicos entre vivos e não aos bens deixados pelo falecido.
Desse modo, à Secretaria, para que expeça os alvarás dos quinhões hereditários nas seguintes proporções: a) 100% do saldo da conta 1500364158 (descrito como Aplicação BB) conforme item 3 do esboço de partilha ID 136866180, a ser pago diretamente em benefício da inventariante GLORACY, via PIX CPF: *11.***.*30-99; b) 100% do saldo da conta 1500365782 (descrito como Conta BB) conforme item 4 do esboço de partilha ID 136866180, a ser pago diretamente em benefício da inventariante GLORACY, via PIX CPF: *11.***.*30-99; c) 51,469203% do saldo existente na conta 1500.338289 (descrito como “Conta CEF”), conforme item 5 do esboço de partilha ID 136866180, que corresponde ao valor mínimo de R$ 158.781,87, em favor do advogado subscritor, que possui poderes para tanto, com dados: PIX/CPF: *20.***.*79-33, MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS, OAB/DF 30.755; d) 48,530797% do saldo existente na conta 1500.338289 (descrito como “Conta CEF”), conforme item 5 do esboço de partilha ID 136866180, que corresponde ao valor mínimo de R$ 149.716,92 (cento e quarenta e nove mil setecentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), em favor de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS, CPF nº *19.***.*97-50.
Não obstante, expeça-se formal de partilha em relação aos direitos do imóvel inventariado, conforme orientação de ID 204099582. À Secretaria.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:05
Outras decisões
-
08/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036189-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS MEEIRO: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS HERDEIRO: SAMUEL DE BONIS DOS SANTOS, Y.
D.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS INVENTARIADO(A): JOSE CARLOS COELHO DE BONIS DECISÃO Considerando a certidão id. 138554086, que suscitou dúvidas em relação à expedição dos alvarás, bem como a petição id. 202958738, que esclareceu alguns pontos, informo à Secretaria o seguinte: I) o veículo foi adjudicado pela inventariante no curso do processo, motivo pelo qual não é necessária nenhuma expedição em relação a ele; II) o imóvel situado em CD OURO VERM 1 QD 3 FA V2 LT 7, Jardim Botânico/DF, inscrição de IPTU 4871.424, está pendente de regularização pelo GDF, assim só serão partilhados os direitos incidentes sobre tal bem entre GLORACY (34,956980%), SAMUEL (32,521510%) e YASMIN (32,521510%), nos respectivos percentuais, conforme item 5 do ID 138554086 - Pág. 1.
Por fim, à Secretaria, para que anexe aos autos os extratos das contas judiciais vinculadas ao feito e, em seguida, intimem-se as partes para informarem os quinhões relativos a cada herdeiro com o fim de expedição dos alvarás.
Não obstante, a proporção deverá obedecer o esboço de partilha homologado ID 136866180.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
18/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:55
Outras decisões
-
04/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 06:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 00:13
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 27/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:50
Deferido o pedido de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS - CPF: *11.***.*30-99 (INVENTARIANTE).
-
02/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:46
Deferido o pedido de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS - CPF: *11.***.*30-99 (INVENTARIANTE).
-
27/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 01/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:25
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de YASMIN DE BONIS DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL DE BONIS DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL DE BONIS DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de YASMIN DE BONIS DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/09/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/07/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 06:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 29/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
16/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de SAMUEL DE BONIS DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 30/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2021 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 09:38
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/11/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 16:09
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 31/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 07:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DE BONIS em 09/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:01
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/10/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 17:19
Juntada de Petição de manifestação;
-
20/09/2019 06:05
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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