TJDFT - 0761145-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:13
Homologada a Transação
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14/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/11/2024 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761145-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIANY MELO XIMENES REU: ROBERIA DA SILVA PEREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 16:14:53. -
25/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 22:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:36
Deferido o pedido de RIANY MELO XIMENES - CPF: *17.***.*33-07 (REQUERENTE).
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16/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:24
Indeferido o pedido de RIANY MELO XIMENES - CPF: *17.***.*33-07 (REQUERENTE)
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15/09/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761145-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIANY MELO XIMENES REU: ROBERIA DA SILVA PEREIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: ROBERIA DA SILVA PEREIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°209999361.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:18:58. -
06/09/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/09/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:37
Outras decisões
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06/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:10
Outras decisões
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23/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761145-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REU: ROBERIA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em consulta de ofício ao site da Receita Federal, verifica-se que a parte autora encontra com a situação cadastral "baixada" (documento em anexo).
Comprovada a extinção regular da empresa, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Assim, por ora, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a extinção da pessoa jurídica e requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 09:29:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/07/2024 11:59
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:59
Outras decisões
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17/07/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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