TJDFT - 0712499-10.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712499-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA.
EXECUTADO: PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente não se desincumbiu de atender a injunção contida na decisão de id. 204605795; e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a exequente cientificada de que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material no qual se funda a execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão executiva, o prazo de 5 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 19:11
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712499-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA.
EXECUTADO: PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da sentença que acolheu os embargos de terceiro de n.º 0723926-33.2019.8.07.0001, torno insubsistente a penhora objeto do termo de id. 25061769.
Expeça-se a respectiva certidão de baixa.
Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado e indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 09:03
Recebidos os autos
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19/07/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/07/2024 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2023 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/01/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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07/10/2019 15:32
Juntada de Certidão
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07/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
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03/10/2019 16:47
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 16:47
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 02/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 17:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 23/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 16:52
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 09/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 10:02
Publicado Decisão em 11/09/2019.
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10/09/2019 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 14:42
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:47
Juntada de Certidão
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02/09/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 03:52
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 30/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 08:11
Publicado Certidão em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2019 13:40
Recebidos os autos
-
18/07/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 11:05
Juntada de Certidão
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17/07/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 18:32
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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11/03/2019 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2019 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 02:57
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 18:24
Expedição de Termo.
-
24/11/2018 03:54
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 23/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 04:19
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 13:02
Recebidos os autos
-
26/10/2018 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/10/2018 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 03:33
Publicado Certidão em 23/10/2018.
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22/10/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 22:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 22:33
Juntada de Certidão
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12/10/2018 05:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 11/10/2018 23:59:59.
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20/09/2018 03:14
Publicado Decisão em 20/09/2018.
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19/09/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 18:29
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2018 15:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 09:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 12/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 03:19
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2018 20:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 20:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2018 06:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 06:20
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 24/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2018 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2018 23:48
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 04:06
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 14:24
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2018 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2018 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 00:03
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 20/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 07:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 05/04/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 16:02
Recebidos os autos
-
07/03/2018 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2018 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 06:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 08/02/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 03:30
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
16/12/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 11:55
Recebidos os autos
-
14/12/2017 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2017 10:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2017 10:40
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2017 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 10:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 04:29
Decorrido prazo de PIRAMIDE DO BEBE COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP em 26/10/2017 23:59:59.
-
14/10/2017 18:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. em 13/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2017 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 03:04
Publicado Decisão em 21/09/2017.
-
21/09/2017 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 19:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2017 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2017 13:25
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 03:49
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
11/08/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 13:11
Recebidos os autos
-
09/08/2017 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2017 17:44
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2017 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2017 00:12
Publicado Decisão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 18:29
Recebidos os autos
-
21/07/2017 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2017 17:32
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2017 17:26
Expedição de Sentença.
-
19/07/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2017 00:12
Publicado Sentença em 23/06/2017.
-
22/06/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 18:13
Recebidos os autos
-
20/06/2017 18:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/06/2017 18:44
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2017 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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