TJDFT - 0728855-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:57
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIAS FB LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0728855-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIAS FB LTDA AGRAVADO: JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA, JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIAS FB LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz da 21ª Vara Cível de Brasília que, na ação de cobrança n.º 0707147-61.2023.8.07.0001, suspendeu o feito até o julgamento da apelação junto aos autos n° 0707589-61.2022.8.07.0001, a fim de se evitar decisões conflitantes.
A parte agravante requer o afastamento da suspensão do processo originário até o julgamento da apelação interposta nos Autos n° 0707589-61.2022.8.07.0001.
Pois bem.
Consoante consulta ao sistema informatizado de acompanhamento processual do TJDFT, verifica-se que no Processo nº 0707589-61.2022.8.07.0001, o qual ensejou a suspensão do feito originário, foi proferido acórdão que transitou em julgado no dia 21/08/2024.
Em razão disso, o Juízo de primeiro grau retomou o andamento do processo, que corresponde exatamente ao objeto do presente recurso.
Diante de tal situação, o reconhecimento da perda do objeto do agravo de instrumento é medida que se impõe, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC.
Posto isto, restando afastado o interesse e a possibilidade de prosseguimento do presente recurso, JULGO PREJUDICADO O RECURSO de agravo de instrumento, pela perda superveniente do objeto, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC/2015.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:58
Prejudicado o recurso
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 07:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0728855-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIAS FB LTDA AGRAVADO: JOSE IVAN RODRIGUES SOUZA, JOYCE ELAINE FERREIRA DE QUEIROZ DIAS D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE CIRURGIAS FB LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília que, na ação de cobrança n.º 0707147-61.2023.8.07.0001, suspendeu o feito até o julgamento da apelação junto aos autos n° 0707589-61.2022.8.07.0001, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar as suas contrarrazões.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
23/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730703-92.2023.8.07.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 10:08
Processo nº 0710697-70.2024.8.07.0020
Fabio Macedo Valois
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Robson Geraldo Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 15:26
Processo nº 0705704-12.2022.8.07.0001
Condominio Cl 105 Lote G
Distrito Federal
Advogado: Luiz Carlos da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:24
Processo nº 0705704-12.2022.8.07.0001
Condominio Cl 105 Lote G
Distrito Federal
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 14:00
Processo nº 0715257-95.2023.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Dinah Maria Watzke Silva
Advogado: Izailda Noleto Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 11:56