TJDFT - 0702322-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 20:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 20:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 01:35 Decorrido prazo de LUCY MARY CALDAS DA SILVA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 12:09 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 12:09 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. 
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                                            19/07/2024 03:43 Publicado Sentença em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            19/07/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 07:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/07/2024 07:53 Transitado em Julgado em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702322-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: LUCY MARY CALDAS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em desfavor de LUCY MARY CALDAS DA SILVA, partes devidamente qualificadas.
 
 As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 204116519.
 
 O pedido se encontra dentro dos limites legais.
 
 Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
 
 Sem custas finais e honorários.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Trânsito em julgado nesta data, ante a renúncia ao prazo recursal.
 
 Arquivem-se com as cautelas de estilo.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            17/07/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 15:53 Homologada a Transação 
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                                            16/07/2024 05:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            15/07/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 02:53 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/06/2024 13:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2024 11:14 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 11:14 Deferido o pedido de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (REQUERENTE). 
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                                            14/06/2024 06:01 Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 13/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 11:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            21/05/2024 03:28 Publicado Decisão em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            20/05/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 15:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/05/2024 15:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            14/05/2024 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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