TJDFT - 0705293-11.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 15:32
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/03/2025 20:03
Mandado devolvido redistribuido
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2024 15:59
Juntada de consulta renajud
-
10/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705293-11.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SIMONE PEREIRA DE LACERDA DESPACHO A parte executada não comprovou, à suficiência, que a penhora on-line houvesse recaído sob numerários impenhoráveis conforme por ela sugerido.
O extrato do BRB em nada esclareceu quanto a essa possibilidade (ID 201131607).
Expeça-se, portanto, o ofício de transferência do montante penhorado via SISBAJUD para a conta bancária da exequente indicada ao ID 205917169.
Após, intime-se a entidade credora para requerer o que entender pertinente ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705293-11.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SIMONE PEREIRA DE LACERDA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à petição e documentos apresentados pela parte executada, bem como para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/05/2024 20:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2024 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
18/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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