TJDFT - 0709935-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de EMMANOELE MONIQUE DE SOUZA DA LUZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ROBERTO BARATA CORREA em 22/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:28
Publicado Edital em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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27/02/2025 15:44
Expedição de Edital.
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21/02/2025 12:16
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EMMANOELE MONIQUE DE SOUZA DA LUZ em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO BARATA CORREA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a), do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado atribuído à causa, considerando-se aqui a redução prevista no artigo 90, § 4º, do CPC, caso estes já não tenham sido adimplidos extrajudicialmente.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 11:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:44
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EMMANOELE MONIQUE DE SOUZA DA LUZ em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO BARATA CORREA em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709935-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS REU: ROBERTO BARATA CORREA, EMMANOELE MONIQUE DE SOUZA DA LUZ CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:26
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709935-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS REU: ROBERTO BARATA CORREA, EMMANOELE MONIQUE DE SOUZA DA LUZ CERTIDÃO Certifico que o MANDADO referente à citação de ROBERTO BARATA CORREA retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/07/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de EMMANOELE MONIQUE DE SOUZA DA LUZ em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 09:41
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:41
Determinada a citação de EMMANOELE MONIQUE DE SOUZA DA LUZ - CPF: *12.***.*10-27 (REU) e ROBERTO BARATA CORREA - CPF: *33.***.*83-34 (REU)
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14/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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