TJDFT - 0705465-86.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705465-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OLIVEIRA DA SILVA REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da apresentação dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2 º, do Código de Processo Civil.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024,às 17:41:14.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER Servidor Geral -
26/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:51
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
17/09/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
03/09/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicação
-
02/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705465-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OLIVEIRA DA SILVA REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA D E C I S Ã O Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
A parte autora distribuiu os autos com pedido de gratuidade de Justiça.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de gratuidade.
Proceda a Secretaria a exclusão da anotação.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, documento pessoal de identificação e o comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado documento de identificação e comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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16/07/2024 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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