TJDFT - 0717529-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717529-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA, KALEBE ANDRE CIRQUEIRA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
As partes celebraram acordo, nos seguintes termos: Pagamento da importância de R$ 2.777,33, com uma entrada de R$ 1.084,12, sendo R$ 306,79 bloqueados em conta bancária da parte executada KALEBE ANDRE CIRQUEIRA DE SOUZA e R$ 777,33 do bloqueio nas contas da executada ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA, conforme id. 210087615, que deverão ser revertidos em favor do credor.
O saldo remanescente, de R$ 1.693,24, será pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 423,31, sendo a primeira parcela vencível em 10/10/2024 e as demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
Os depósitos deverão ser depositados na conta bancária da parte exequente, qual seja: CNPJ 37.***.***/0001-08 (chave pix), Banco Itaú, Agência nº 6557, Conta Corrente PJ nº 41762-0.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 210446728, id. 210754247 e id. 210989407) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Considerando que as partes pactuaram a entrega dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do credor (R$ 1.084,12), converto o bloqueio de id. 210087615 em penhora e esta em pagamento.
Transfira-se parcialmente via SISBAJUD e expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente com determinação de transferência para a conta bancária indicada no id. 210446728.
Em relação ao valor remanescente bloqueado nas contas bancárias da executada ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA, promova-se de imediato o desbloqueio em favor da executada.
O depósito posterior, a ser realizado até o dia 10/10/2024, deverá ocorrer diretamente na conta bancária do credor, intimando-se, nessa medida, ambos os executados.
Em caso de preferência pelo depósito em juízo ou de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Após as providências acima, arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:42
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:42
Homologada a Transação
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13/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717529-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA, KALEBE ANDRE CIRQUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação/proposta de pagamento de id. 209892977 e id. 210063030, formuladas pelos executados, no prazo de 2 (dois) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717529-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA, KALEBE ANDRE CIRQUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da nova proposta apresentada pelos executados ao Id. 207412714.
Em caso de recusa, deverá requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito executivo.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de KALEBE ANDRE CIRQUEIRA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717529-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA COSMO CIRQUEIRA DE SOUZA, KALEBE ANDRE CIRQUEIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA, intimada a se manifestar acerca da proposta de pagamento apresentada pelas executadas, id's 203545534 e 203545677, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 23:17
Recebidos os autos
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07/06/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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