TJDFT - 0750704-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:38
Indeferido o pedido de CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:27
Deferido o pedido de CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:59
Indeferido o pedido de CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750704-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, SL ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA, RFP BROKER CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, JOSE MARQUES GURJAO JUNIOR SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 13,04 (SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que deixei de impor restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD e SNIPER.
Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 21:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:22
Outras decisões
-
10/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:54
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 22:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:50
Deferido o pedido de CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750704-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, SL ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA, RFP BROKER CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, JOSE MARQUES GURJAO JUNIOR SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas nos autos ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:45
Indeferido o pedido de CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750704-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, SL ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA, RFP BROKER CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, JOSE MARQUES GURJAO JUNIOR SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas ao sistemas informatizados ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:11
Indeferido o pedido de CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750704-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, SL ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA, RFP BROKER CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, JOSE MARQUES GURJAO JUNIOR SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: SWELL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas aos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo não retornaram nenhum endereço válido e inédito, restando esgotados os endereços para citação.
Assim, de acordo com o item 1.8 da decisão de ID 186276256, fica o exequente intimado a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Certifico ainda que os seguintes endereços retornados das pesquisas não foram considerados por já terem sido diligenciados negativamente segundo pesquisa BANDI (ID 201551657): SRTVS 701 PARTE A, BLOCO O N. 110, SALA 651, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP 70340-000 Brasília - DF, 23 de julho de 2024 às 07:29:26 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
23/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:28
Deferido o pedido de CALIDAD III CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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