TJDFT - 0721780-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:27
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MENEZES LIMA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E REALIZAÇÃO DE PESQUISAS.
POSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1.
O princípio da cooperação disposto no art. 6º do Código de Processo Civil não prevê que o credor possa permanecer inerte e confiar ao Poder Judiciário a busca de bens passíveis de constrição de propriedade do devedor, reservando-se ao Judiciário auxiliá-lo quando seu empenho se mostrar inútil ou impossível em virtude do sigilo de dados. 2.
A expedição de ofícios ao INSS, SUSEP e Ministério do Trabalho, para que prestem informações acerca dos benefícios previdenciários e vínculos empregatícios ativos em nome dos executados, respectivamente, e de pesquisa, via DOI, de bens imóveis, bem como ao sistema SNIPER atendem aos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional, diante da inefetividade das tentativas de constrição anteriores. 3.
Recurso conhecido e provido. -
23/07/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:38
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA MENEZES LIMA - CPF: *08.***.*77-72 (AGRAVANTE) e provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
06/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/05/2024 19:58
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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