TJDFT - 0727092-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727092-97.2024.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JENS MIGUEL CARVALHO BERTHELSEN DESPACHO Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Trasladem-se cópias da da decisão, dos atos e documentos essenciais aos autos principais, nos termos do artigo 104, § 1º, do PGC/TJDFT.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:34
Recebidos os autos
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29/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 17:20
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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13/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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12/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 11:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0727092-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JENS MIGUEL CARVALHO BERTHELSEN DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do veículo AUDI A4 2.0 16V TFSI 183/180CV MULTITRONIC, cor branca, placa BAT7A03, chassi WAUGFCF40HA045032, renavan *11.***.*03-05, consignado no AAA nº 244/2023 – 31ª DP (ID 163478556 dos autos principais nº 0708788-72.2023.8.07.0005), formulado por JENS MIGUEL CARVALHO BERTHELSEN.
Alega o Requerente, em síntese, ser o verdadeiro proprietário do bem e terceiro de boa-fé.
Sustenta que o veículo apreendido não mais interessa ao processo (ID 202707241).
Juntou procuração (ID 202709769), carteira de habilitação (ID 202709772), CRLV (ID 202709774), consulta do veículo no Detran (ID 202709778), contrato de locação do veículo (ID 202709780), contrato bancário (ID's 202709781 e 202709783) e documentos da empresa (ID's 202709786 e 202709790).
Instado, o Ministério Público oficiou contrariamente ao pedido (ID 203064113). É o relato do essencial.
Decido.
Compulsando os autos do processo associado nº 0731886-98.2023.8.07.0001, verifica-se que o ora requerente já formulou pedido de restituição do bem ora pleiteado, o qual fora indeferido por este Juízo em 29/08/2023 (ID 168710299 dos autos nº 0731886-98.2023.8.07.0001, em decisão mantida pela 1ª Turma Criminal do eg.
TJDFT (ID 186134226 daqueles autos), sem que os fundamentos lá aduzido tenham se alterado ou que se tenha notícia de fatos novos que justifiquem a reanálise do pleito antes do momento processual adequado, a saber, na sentença.
No mais, observo que os autos principais nº 0708788-72.2023.8.07.0005 se encontram em fase avançando, apenas aguardando a juntada de alegações finais pelos réus para que haja a prolação da sentença, quando, então, será dada a destinação dos bens apreendidos.
Em sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de restituição formulado em ID 202707241.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos nº 0708788-72.2023.8.07.0005.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:49
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:48
Indeferido o pedido de JENS MIGUEL CARVALHO BERTHELSEN - CPF: *03.***.*43-04 (REQUERENTE)
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10/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/07/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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