TJDFT - 0713780-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:39
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA BARRETO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:13
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:13
Outras decisões
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/11/2023 15:16
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (REQUERENTE) em 17/11/2023.
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17/11/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:47
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/09/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/09/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/09/2023 14:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:51
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:26
Outras decisões
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15/08/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713780-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: DANIELA PEREIRA BARRETO DECISÃO Os documentos anexados pela requerente não comprovam a sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte para legitimá-la a demanda nos Juizados Especiais Cíveis, porquanto o enquadramento da pessoa jurídica como ME ou EPP ocorre com a apuração da sua receita bruta no ano-calendário anterior (no caso, ano de 2022), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, comprovável, por exemplo, pela certidão simplificada que contenha tal informação, comprovante de adesão/optante pelo Simples Nacional ou outros.
A inclusão da sigla correspondente (ME ou EPP) em sua razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a situação atual do porte da pessoa jurídica, a qual, repita-se, deve ser apurada anualmente.
Assim, intime-se a requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 8 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/08/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713780-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: DANIELA PEREIRA BARRETO DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/07/2023 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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