TJDFT - 0709941-80.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:04
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTER FERNANDES GOMES DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
30/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ESTER FERNANDES GOMES DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
27/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2024 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709941-80.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA REU: ESTER FERNANDES GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID. 185172980, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DEFERIDA AO AUTOR NO ID. 134478295.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 13 de fevereiro de 2024 10:25:51.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
13/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 03:15
Publicado Edital em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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05/12/2023 20:03
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:18
Deferido o pedido de FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA - CPF: *65.***.*10-95 (AUTOR).
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03/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Proceda-se à nova tentativa de citação da parte requerida, no endereço indicado na petição de ID 165365677.
Restando a diligência infrutífera, previamente à citação por edital, diligencie a Secretaria do Juízo nos bancos de dados cadastrais à disposição do Juízo.
I. -
27/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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28/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/12/2022 23:56
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2022 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
22/11/2022 16:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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28/08/2022 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 00:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
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21/08/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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